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Mostrando postagens de junho, 2010

Projeto de Lei que regulamenta as Terapias Naturistas

SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 64, DE 2009 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades de terapias, a criação do Conselho Federal de Terapeutas e dos Conselhos Regionais de Terapeutas, suas atribuições e responsabilidades, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1° Ficam instituídos o Conselho Federal de Terapeutas e os Conselhos Regionais de Terapeutas, que normatizarão e regularão o exercício dessas atividades profissionais. Art. 2° A atividade de Terapeuta será exercida por profissionais devidamente qualificados por meio de cursos reconhecidos por órgãos competentes e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal. § 1º A qualificação de que trata o art. 2° deverá ser comprovada mediante certificação de cumprimento de, no mínimo, cento e oitenta horas de curso, acrescido de estágio, reconhecido pelo órgão competente e pelos sindicatos, ou realizado em escolas reconhecidas pela Federação Nacional dos Terapeutas