O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu o Reiki como profissão isolada!
Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos...). No entanto isto não protege a categoria das investidas de outras categorias profissionais (como está sendo o caso dos acupunturistas e médicos...).
Para tanto, o próximo passo para um reconhecimento que proteja efetivamente aos profissionais da área deverá incluir uma formação aceita e oficializada pelo Ministério da Educação e protocolos de direitos e DEVERES praticados por toda a categoria.
Vale alertar que a partir de agora, o terapeuta floral deverá providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício profissional.
Relação das Terapias Complementares Reconhecidas pelo MT (Seção Atividades e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana):Acupuntura – Acupunturista – Aromaterapia - Cromoterapia Do-In – Reiki – Rolfing – Shiatsu - Terapia Indiana - Terapia Reichiana - Florais.
Para maiores informações, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.
Fonte: http://www.espacosaldaterra.com.br/?pg=reiki&acao=artigo_reiki&id_reiki=6
Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos...). No entanto isto não protege a categoria das investidas de outras categorias profissionais (como está sendo o caso dos acupunturistas e médicos...).
Para tanto, o próximo passo para um reconhecimento que proteja efetivamente aos profissionais da área deverá incluir uma formação aceita e oficializada pelo Ministério da Educação e protocolos de direitos e DEVERES praticados por toda a categoria.
Vale alertar que a partir de agora, o terapeuta floral deverá providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício profissional.
Relação das Terapias Complementares Reconhecidas pelo MT (Seção Atividades e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana):Acupuntura – Acupunturista – Aromaterapia - Cromoterapia Do-In – Reiki – Rolfing – Shiatsu - Terapia Indiana - Terapia Reichiana - Florais.
Para maiores informações, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.
Fonte: http://www.espacosaldaterra.com.br/?pg=reiki&acao=artigo_reiki&id_reiki=6
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